Registro de incorporação (RI) – Sem ele, qualquer transação imobiliária torna-se ilegal.
O registro de incorporação é o documento que garante que a construção de um imóvel está de acordo com os parâmetros da lei e devidamente validado para venda. Sem ele, qualquer transação imobiliária torna-se ilegal.O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis com base em alguns documentos como: a posse do terreno, certidões negativas além das especificações técnicas e dimensões internas e externas do imóvel ou do condomínio no qual estará construído. Se houver quaisquer irregularidades, a incorporadora não conseguirá o Habite-se — emitido pela Prefeitura local — depois que a construção estiver pronta.
No cenário em que todos os critérios sejam atendidos, a secretaria municipal responsável emite o Número de Aprovação do Projeto, que é uma licença que antecede o RI.
Com essa aprovação preliminar, a incorporadora está autorizada a divulgar o produto ao público consumidor, veiculando publicidade física e virtual do apartamento decorado, demonstração das obras em showroom e, com isso, partir para a captação dos clientes.
“O registro de incorporação é um dos pré-requisitos para que o Habite-se seja efetivado. Ou seja: sem o RI, a obra concluída não pode ser liberada para o comprador. Esse documento garante que as informações contidas nos folders e propagandas — como previsões futuras sobre uma obra que ainda não foi concluída — estarão devidamente especificadas no registro de incorporação”.