Financiamento Imobiliário: Pró-Cotista do FGTS Retorna para Imóveis de até R$ 500 Mil

A partir de segunda-feira, 27 de janeiro, as contratações de propostas na linha de Financiamento Imobiliário Pró-Cotista com recursos do FGTS estarão novamente disponíveis para imóveis novos de até R$ 500 mil. Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja adquirir um imóvel com condições diferenciadas de financiamento.
O financiamento Pró-Cotista é uma linha de crédito imobiliário destinada aos trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade permite financiar imóveis novos, usados ou em construção, com taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento de até 30 anos.

Diferente de outras linhas de crédito, o Pró-Cotista não exige enquadramento em faixas específicas de renda, tornando-se uma alternativa viável para quem não se encaixa em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida.

Como Funciona o Pró-Cotista?
Os interessados em utilizar essa linha de crédito devem atender a alguns requisitos e passar por uma análise de crédito. Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil são as instituições autorizadas a oferecer esse tipo de financiamento.

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Com o Pró-Cotista, é possível financiar até 80% do valor do imóvel, e o saldo do FGTS pode ser utilizado para complementar a entrada ou amortizar parte do financiamento. O pagamento da primeira parcela ocorre geralmente 30 dias após a aprovação e assinatura do contrato.

Regras do Financiamento Pró-Cotista
Para contratar essa linha de crédito, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS:

Ter contribuído por pelo menos três anos com o FGTS, consecutivos ou não;
Possuir saldo na conta do FGTS correspondente a pelo menos 10% do valor do imóvel;
O imóvel deve ser residencial e estar localizado na mesma cidade onde o comprador trabalha ou reside;
O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão (sendo que, na nova modalidade, o limite é de R$ 500 mil para imóveis novos);
O financiamento pode ser de até 80% do valor do imóvel;
O comprador não pode ter outro financiamento habitacional ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Não pode haver restrições no CPF do solicitante.
Documentos Necessários
Para dar entrada no financiamento, o comprador precisa apresentar:

Documento de identidade e CPF;
Carteira de trabalho;
Extrato atualizado do FGTS;
Comprovante de residência;
Declaração de Imposto de Renda (quando aplicável);
Comprovantes de renda.
A análise de crédito realizada pelo banco verificará se o solicitante possui capacidade financeira para assumir o financiamento e se não há restrições que possam impedir a aprovação do crédito.

Taxas de Juros
Uma das principais vantagens do Pró-Cotista é sua taxa de juros reduzida em comparação a outras linhas de crédito imobiliário. Atualmente, as taxas praticadas são:

7,66% ao ano + Taxa Referencial (TR) para imóveis de até R$ 350 mil;
8,16% ao ano + TR para imóveis entre R$ 350 mil e R$ 1,5 milhão.
Vale lembrar que, além das taxas de juros, as parcelas incluem seguros obrigatórios, como o seguro por morte e invalidez permanente e o seguro de danos físicos ao imóvel.

Por Que Optar pelo Pró-Cotista?
O financiamento imobiliário Pró-Cotista é uma excelente opção para quem deseja utilizar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria. Com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de financiar até 80% do imóvel, essa linha de crédito pode ser a solução ideal para quem não se encaixa em outros programas habitacionais.

Com a reabertura da linha de crédito para imóveis novos de até R$ 500 mil, essa pode ser uma oportunidade única para quem deseja sair do aluguel e conquistar um imóvel próprio com condições diferenciadas. Se você atende aos requisitos, vale a pena buscar mais informações junto aos bancos responsáveis e iniciar o processo de financiamento.

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Caixa muda regras do financiamento imobiliário a partir de 01/11/2024

A Caixa implementou novas regras para o financiamento de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), exigindo um valor de entrada maior dos compradores a partir desta sexta-feira, 1º de novembro. As condições para financiamentos que utilizam recursos da poupança, dessa forma, se tornam mais restritas.

No financiamento pela tabela SAC, em que o valor das parcelas diminui ao longo do período, o teto do financiamento passa de 80% para 70% do valor do imóvel. Já pela tabela Price, com prestações constantes, o percentual financiado pela Caixa foi reduzido de 70% para 50%.

Impacto para Compradores e Limite de Valor do Imóvel
Com a nova regra, o banco limita o valor dos imóveis financiados a R$ 1,5 milhão. Além disso, o financiamento só estará disponível para clientes que não possuam outro financiamento habitacional ativo com a Caixa. Anteriormente, era possível que o cliente tivesse mais de um financiamento com o banco estatal, que oferece condições competitivas no mercado de crédito habitacional.
As novas condições entram em vigor em novembro de 2024, afetando diretamente a classe média, que busca financiar imóveis com valores acima de R$ 350 mil – limite do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos financiados pela Caixa, entretanto, não serão afetadas pela mudança.
A redução no teto de financiamento pelo SBPE acontece em resposta ao esvaziamento da poupança, que enfrenta um cenário de retiradas líquidas de R$ 11,239 bilhões neste ano, conforme dados do Banco Central. Com investidores optando por aplicações mais rentáveis, o montante disponível do SBPE para o financiamento imobiliário tem diminuído.

Em 2024, a Caixa já emprestou 90% da meta de R$ 70 bilhões para o ano, o que representa R$ 63,5 bilhões em financiamentos concedidos até setembro.

PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE IMOVEIS NA BRAVO´S

A carteira de produtos da BRAVO´S SOLUÇÕES IMOBILIARIAS é o grande diferencial do nosso negócio frente à concorrência. No nosso card de produtos possuimos somente imoveis de qualidade e desembaraçados, com documentação e aptos a financiamento.
Portanto, para isso acontecer contamos com uma equipe focada na melhor captação de imóveis, de modo a encontrar as melhores oportunidades de negócio.

Confira, a seguir, algumas dicas da BRAVO´S para ter uma carteira diversificada e com alto potencial de vendas do mercado imobiliário!

1. Entendemos os diferentes perfis e as necessidades dos nossos clientes
2. Estamos atentos às tendências do mercado
3. Conhecemos as regiões mais estratégicas, e procuramos imóveis com preço adequado ao mercado
4. Produzimos conteúdo relevante para redes sociais

E como parte essencial da captação de imóveis temos uma ótima relação com o cliente. tranquilizando-o Durante o processo; de agenciamento e informando todas as propostas de negocio que por ventura aparecer. é normal que surjam dúvidas, então, quando o cliente faz contato conosco, orientamos da forma mais completa e adequada.
Esse processo é nosso diferencial frente aos concorrentes. Anunciamos no principais portais imobiliários e isso faz com que o seu site traga bons resultados. Desse modo, o proprietário se sente seguro na comunicação e com a metodologia que nós aplicamos.

Além disso, deixamos clara a corretagem da imobiliária para que não haja dúvidas depois de fechar o negócio. Credibilidade e transparência também são fatores essenciais para a BRAVO´S SOLUÇÕES IMOBILIARIAS conquistar mais clientes na captação de imóveis!!!

Passo a passo do financiamento de terreno e construção:

FINANÇAS | FINANCIAMENTO

Comprar uma casa é um dos sonhos mais comuns entre os brasileiros, mas nem sempre é possível adquirir um imóvel pronto. Saiba como conseguir financiamento

Construir uma casa pode ser uma alternativa viável e vantajosa, especialmente quando se trata de financiamento pela Caixa Econômica Federal, um dos bancos mais tradicionais e confiáveis do país.

O financiamento de terrenos e construção pela Caixa é uma modalidade de crédito que permite ao comprador adquirir um terreno e construir a casa dos seus sonhos. A vantagem é que a Caixa oferece taxas de juros atrativas, prazos de pagamento flexíveis e uma série de benefícios, como a possibilidade de utilizar o FGTS na compra do terreno ou na amortização do saldo devedor. Além disso, o processo de financiamento é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencial, de acordo com a preferência do cliente. Mas como funciona o financiamento de terreno e construção pela Caixa? Quais são as etapas do processo e como se preparar para realizar o sonho da casa própria? Neste artigo, vamos apresentar um guia completo com tudo o que você precisa saber para construir uma casa pela Caixa Econômica em 2023.

Ter os requisitos para o financiamento antes de iniciar o processo é importante. Verificar se você atende aos requisitos básicos para realizar o financiamento de terreno e construção pela Caixa, também é importante e faz com que você economize tempo. Entre os principais requisitos, podemos destacar:

*Ter mais de 18 anos;
*Não possuir restrições de crédito;
*Comprovar renda suficiente para o pagamento das parcelas;
*Ter uma conta corrente na Caixa (ou abri-la no momento do financiamento).
*Além disso, é importante lembrar que as regras e condições para financiamento podem variar de acordo com a região do país e outros fatores, como a renda e perfil do cliente.

Seu passo a passo consiste em verificar a possibilidade de financiamento, se iniciando uma verificação para saber se o cliente está apto a realizar o financiamento. E para isso, é necessário atender aos requisitos citados logo acima. Só após estas etapas que o terreno é escolhido mas antes, é importante se certificar de que o terreno está regularizado e que é possível construir uma casa no local.

Além disso, é importante escolher um terreno que atenda às suas necessidades e expectativas em relação à localização, tamanho e valor. Contratar um arquiteto e engenheiro para a iniciação do serviço, com o projeto da casa. É importante escolher profissionais qualificados e experientes para garantir que o projeto atenda às suas necessidades e expectativas e que seja viável e seguro. Também é importante saber que o projeto deve ser aprovado pela prefeitura da cidade, onde o terreno está localizado, e pela Caixa, antes do início da construção.

Obtendo a aprovação do financiamento com o projeto em mãos, é hora de solicitar a aprovação do financiamento junto à Caixa. Para isso, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovantes de renda, de residência e do terreno, além do projeto da casa aprovado pela prefeitura. A Caixa avaliará o seu perfil e a capacidade de pagamento e, se aprovado, disponibilizará o valor necessário para a compra do terreno e construção da casa.

É importante ler com atenção todas as cláusulas do contrato e tirar todas as dúvidas antes de assinar. O contrato estabelece as condições do financiamento, como prazo, valor das parcelas, taxas de juros e outras informações importantes. Iniciar a construção da casa com o contrato assinado e o financiamento é só iniciar a construção da casa. Contratar uma equipe de profissionais qualificados e experientes para garantir que a obra seja realizada dentro do prazo, do orçamento e com qualidade é indispensável, além de acompanhar de perto todas as etapas da obra e garantir que tudo esteja de acordo com o projeto aprovado.

Outros pontos que não podem ser esquecidos durante esse período são as vistorias da obra durante a construção, até porque a Caixa também realizará vistorias, para verificar se a obra está sendo realizada de acordo com o projeto aprovado e se está dentro do prazo e do orçamento estabelecidos. É importante manter tudo organizado e documentado para facilitar a vistoria e garantir a aprovação e a entrega da casa, com a obra concluída.

Dentro desta reta final, é solicitado a vistoria final e a entrega da casa. uma ideia de prevenção é realizar uma vistoria prévia para garantir que tudo esteja de acordo com o projeto aprovado e que a obra esteja em perfeitas condições. Se tudo estiver de acordo, a Caixa realizará a vistoria final e liberará o valor final do financiamento para quitação da obra.

Cuidados na construção da casa pela Caixa
Construir uma casa pela Caixa pode ser uma excelente alternativa para realizar o sonho da casa própria, mas é importante tomar alguns cuidados para garantir que tudo saia conforme o planejado. Entre os principais cuidados, podemos destacar:

A escolha do terreno regularizado e com infraestrutura adequada;
Contratar profissionais qualificados e experientes para elaboração do projeto e construção da casa;
Acompanhar de perto todas as etapas da obra e garantir que tudo esteja de acordo com o projeto aprovado;
Manter a documentação organizada e atualizada para facilitar a aprovação do financiamento e das vistorias;
Ter uma reserva financeira para imprevistos e gastos extras durante a obra.
Conclusão: Construir uma casa pela Caixa pode ser uma excelente alternativa para quem deseja realizar o sonho da casa própria, principalmente para aqueles que não possuem o capital necessário para comprar um imóvel à vista. Com o financiamento oferecido pela Caixa, é possível adquirir um terreno e construir a casa dos seus sonhos, de forma segura e planejada.

Porém, é preciso estar atento aos cuidados necessários para garantir que a construção seja feita com qualidade e sem problemas. Escolher um terreno adequado, contratar profissionais qualificados, acompanhar de perto a obra e manter a documentação organizada são algumas das medidas essenciais para o sucesso do projeto.

Fonte/SEBRAE

Escritura e Registro do Imóvel: Entenda a diferença e porque ambos são importantes

Você conhece a expressão “quem não registra, não é dono”? Ela é bastante didática para entender a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel, um aspecto fundamental na hora de comprar uma casa ou apartamento. Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra, e não como fator final para ela. O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.

A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis – e é aí que moram os riscos. Mas não precisa se preocupar: neste texto você vai entender qual a diferença entre escritura e registro de imóvel e porque ambos são tão importantes.

O que é a Escritura do Imóvel?

Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.

O que é o Registro do Imóvel? Para que serve?

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023

De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o mercado imobiliário brasileiro apresentou crescimento de 14,4% nas vendas de imóveis nos sete primeiros meses de 2023 em comparação ao mesmo período do ano anterior. O segmento de habitações populares liderou o crescimento, com alta de 18,3% e R$ 11,9 bilhões em transações. O segmento de Médio e Alto Padrão também apresentou bons resultados, com alta de 15,1% e R$ 10,7 bilhões em transações.

Esse crescimento pode ser atribuído a uma série de fatores, incluindo:

-A retomada do programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida), que oferece subsídios do governo federal para a compra de imóveis populares;
-O aumento da renda da população, que permite que mais pessoas adquiram imóveis;
-A redução da taxa básica de juros, que torna o financiamento imobiliário mais acessível;
-O aumento da procura por imóveis como investimento, com o objetivo de valorização futura.
A retomada do programa Minha Casa, Minha Vida foi um dos fatores que impulsionou o crescimento do segmento popular. O programa oferece subsídios e condições especiais de financiamento para famílias de baixa renda, o que torna a compra de um imóvel mais acessível.
O interesse de compradores que desejam adquirir ativos imobiliários com a expectativa de valorização futura também contribuiu para o crescimento do mercado imobiliário. A alta da inflação e a incerteza econômica levaram muitos investidores a buscarem ativos que possam proteger seu patrimônio.

Quem é o responsável pelo pagamento da comissão?

O responsável pelo pagamento da comissão do corretor de imóveis é o proprietário do imóvel que está sendo vendido. Ou seja, quem contratou o serviço do corretor. Em alguns casos, o proprietário vendedor divide os custos com o comprador mas, isso não elimina a responsabilidade de quem contratou o serviço de garantir o pagamento. Para ter segurança do recebimento da sua comissão é importante estar amparado com documentos/contratos de validade legal.

O comprador pode desistir da compra do imóvel?

É muito comum que os corretores de imóveis tenham dúvidas quanto à desistência da compra do imóvel. Não há uma resposta única para essa questão, então abaixo foram exemplificadas algumas das possibilidades na intenção de deixar esse cenário mais claro.

Situação 1: Contrato de compra e venda entre particulares assinado, no qual há cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade.

Neste caso, o comprador não poderá desistir da compra. O único motivo que poderá ensejar uma rescisão é se uma das partes não cumprir com o que foi acordado no instrumento particular firmado. desistir da compra do imóvel

Não há perda da comissão de corretagem.

Situação 2: Contrato de compra e venda de lote adquirido diretamente com a loteadora assinado, sem financiamento bancário.

Essa é uma hipótese em que o comprador tem direito à rescisão contratual, independentemente do motivo. Se a loteadora não tiver dado causa à rescisão, será facultada a retenção de um percentual do valor pago para cobrir as despesas administrativas.

Não há perda da comissão de corretagem.

Situação 3: Contrato de compra e venda de imóvel vendido na planta assinado, com financiamento bancário.

Quando há financiamento bancário, a lei permite que a rescisão seja feita desde que o comprador está adimplente com as parcelas. Caso haja inadimplemento, não é permitida a rescisão contratual.

Não há perda da comissão de corretagem.

Situação 4: Contrato de compra e venda de imóvel entre particulares assinado, constando cláusula que informa que o imóvel se encontra “livre e desembaraçado de ônus”, mas na realidade existe alguma pendência, seja de IPTU, condomínio ou documentação.

Essa é uma situação comum quando analiso contratos de gavetas que são “copia e cola” do google. Se o imóvel apresenta qualquer tipo de pendência não deve ser colocado que está livre e desembaraçado de ônus. Essa hipótese enseja a rescisão contratual, mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, pois entende-se que houve má-fé o vendedor ao inserir declaração falsa.

É possível que o próprio corretor seja responsabilizado se for comprovada a sua participação na elaboração do contrato e comprovado que não forneceu as informações verdadeiras ao comprador quanto aos ônus presentes naquele imóvel.

Este caso também é uma hipótese em que há possibilidade de ser o corretor condenado à devolução do valor recebido a título de corretagem.

Confira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo neste sentido:

“Como bem ressaltou o magistrado de piso, em que pese se verifique certa falta de diligência por parte dos adquirentes do imóvel que, por meio da simples leitura da matrícula do imóvel, constatariam o registro da hipoteca em favor da Petrobras Distribuidora S/A , não pode passar despercebida a má-fé dos réus que, mesmo sabedores da existência do referido gravame, omitiram tal importante “detalhe” quando da celebração do contrato de compra e venda do bem, tendo, ainda, lançado a seguinte declaração no instrumento contratual: desistir da compra do imóvel

“(…) Os vendedores, a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, dívidas, dúvidas, responsabilidades, hipotecas legais ou convencionais, impostos e taxas em atraso, são senhores e legítimos proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza: (…)”

Ou seja, a par de qualquer displicência que possa ser atribuída aos autores, é certo que incumbia aos réus, em atenção ao corolário da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), bem como a princípio da eticidade (que deve permear as relações de caráter privado), comunicar a existência do aludido gravame aos adquirentes do imóvel, abstendo-se de lançar declarações falaciosas no instrumento contratual.” d

Registro de incorporação (RI) – Sem ele, qualquer transação imobiliária torna-se ilegal.

O registro de incorporação é o documento que garante que a construção de um imóvel está de acordo com os parâmetros da lei e devidamente validado para venda. Sem ele, qualquer transação imobiliária torna-se ilegal.

O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis com base em alguns documentos como: a posse do terreno, certidões negativas além das especificações técnicas e dimensões internas e externas do imóvel ou do condomínio no qual estará construído. Se houver quaisquer irregularidades, a incorporadora não conseguirá o Habite-se — emitido pela Prefeitura local — depois que a construção estiver pronta.

No cenário em que todos os critérios sejam atendidos, a secretaria municipal responsável emite o Número de Aprovação do Projeto, que é uma licença que antecede o RI.

Com essa aprovação preliminar, a incorporadora está autorizada a divulgar o produto ao público consumidor, veiculando publicidade física e virtual do apartamento decorado, demonstração das obras em showroom e, com isso, partir para a captação dos clientes.

“O registro de incorporação é um dos pré-requisitos para que o Habite-se seja efetivado. Ou seja: sem o RI, a obra concluída não pode ser liberada para o comprador. Esse documento garante que as informações contidas nos folders e propagandas — como previsões futuras sobre uma obra que ainda não foi concluída — estarão devidamente especificadas no registro de incorporação”.

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS SÓ COM O CORRETOR CERTIFICADO!!!

Nos últimos dias, o IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) lançou uma cartilha defendendo que a avaliação de imóveis passe a ser uma competência da área de engenharia, insinuando que, atualmente, o trabalho é “baseado em opinião”. O termo soou pejorativo inabilitando o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), que foi comedido pela Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) de nº1.066/07 e reconhecida pelo STJ e STF.

Avaliação e perícia de engenharia divergem de avaliação e valor do mercado. O presidente do Cofeci, João Teodoro, redigiu um artigo em que defende a competência técnica do corretor de imóveis no exercício dessa função tão importante. Segundo João Teodoro, o texto desclassifica o PTAM e diminui o trabalho dos corretores de Imóveis. “O trabalho dos profissionais não pode ser classificado como meramente opinativos, sem qualquer base técnica. O trabalho de avaliação de valor de mercado, deve ser exercido por quem é do ramo: os corretores de Imóveis. E eles não são leigos. São profissionais altamente preparados para o desempenho de seu papel”, argumentou Teodoro.

O corretor de imóveis realiza a avaliação imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emite um PTAM. Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo. Ou seja somente corretores possuidores de curso de avaliação imobiliária com numero de CNAI – CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIARIOS vinculado ao COFECI

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